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IRPF 2025: Quem deve declarar?

07/04/2025
  • IRPF 2025: Quem deve declarar?

Se você que não tem certeza se é obrigado a declarar imposto de renda em 2025, vou te mostrar 8 critérios, que podem definir se você deverá declarar imposto de renda.

1 – Rendimentos tributáveis a cima de R$ 33.888,00 em 2024:
Se durante o ano de 2024 a soma dos seus salários de Janeiro a Dezembro, chegaram a R$ 33.888,00 ou mais, você já será obrigado a declarar imposto de renda.
A melhor forma de verificar esse valor seria solicitar esse Informe de Rendimentos, para a sua empresa ou Rh. Esse informe é fornecido para todos os funcionários até o ultimo dia de Fevereiro.

2 – Rendimentos Isentos e não tributáveis a cima de R$ 200 mil:
Exemplos de Rendimentos Isentos e não tributáveis: Indenizações trabalhistas ou de seguros, heranças e doações, rendimentos de poupanças, aplicações financeiras ou outros investimentos isentos, seguro-desemprego, ganhos em concursos ou loterias. No caso de você ser sócio de uma empresa e ocorrer distribuição dos lucros, também entraria nesse critério. Existem alguns outros, mas esses que listei são os mais habituais.

3 – Ganho de capital na venda de bens ou direitos:
Se durante o ano de 2024, você efetuou a venda de algum bem e essa venda gerou um ganho de capital, você estará obrigado a declarar imposto de renda.

4 – Operações na Bolsa de Valores ou ganhos sujeitos à incidência do imposto:
Quem realizou operações na Bolsa de Valores, cuja a soma seja superior a R$ 40 mil, ou que apuraram ganhos sujeitos à incidência do imposto, precisam declarar.

5 – Receita bruta em atividade rural:
Se você obteve receita bruta com atividade rural superior a R$ 153.199,50 em 2024, precisa declarar.

6 – Bens ou direitos a cima de R$ 800 mil:
Caso você possua imóveis, veículos, investimentos entre outros bens, que somando, cheguem a R$ 800 mil ou mais, se torna obrigatório declarar.

7 – Novos residentes no Brasil:
Pessoas que se tornaram residentes no Brasil em 2024, com posse de bens ou direitos, também precisam declarar.

8 – Isenção do imposto de imóvel residencial:
Caso você tenha efetuado a venda de um imóvel residencial. E dentro de 180 dias, todo o valor da venda tenha sido usado para aquisição de um ou mais imóveis residenciais, você recebe esse benefício de isenção de imposto. Isso pode ser feito a cada 5 anos. A Lei 11.196/2005 prevê esse benefício.
Se isso ocorreu, você é obrigado a declarar.

OBS: MESMO QUE VOCÊ SE ENQUADRE EM APENAS 1 DESSES CRITÉRIOS, É NECESSÁRIO ENVIAR TODAS AS INFORMAÇÕES NA DECLARAÇÃO.

Quanto ao prazo. Esse ano, os envios começam dia 17 de março e finalizam em 30 de maio.

Se esse artigo lhe ajudou e você precisa de uma contabilidade ágil e confiável, entre em contato conosco.

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