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Férias na CLT: Seus Direitos Explicados de Forma Simples!

12/06/2025
  • Férias na CLT: Seus Direitos Explicados de Forma Simples!

Você sabe exatamente como calcular os dias de férias do seu colaborador?

E o prazo correto para pagamento? E se ele quiser vender parte das férias, como proceder?

A falta de conhecimento sobre essas regras pode levar a multas, processos trabalhistas e prejuízos financeiros para a sua empresa.

A CLT estabelece regras rígidas sobre férias, e qualquer erro pode custar caro!

• Período Aquisitivo: A cada 12 meses trabalhados, o colaborador tem direito a 30 dias de férias.
• Faltas Injustificadas: Mais de 5 faltas reduzem esse direito!
• Pagamento: Deve ser feito 2 dias antes do início das férias, incluindo horas extras, adicionais e 1/3 constitucional.
• Abono Pecuniário: O colaborador pode vender até 1/3 das férias, mas o pedido deve ser feito com 15 dias de antecedência.
• Fracionamento: As férias podem ser divididas em até 3 períodos, mas um deles deve ter no mínimo 14 dias.

Se você não tem um controle preciso dessas regras, sua empresa está exposta a riscos desnecessários!

Conte com a Nominal Contabilidade em Blumenau para garantir que tudo seja feito dentro da lei, sem dores de cabeça!
✅ Cálculo preciso dos dias e valores de férias, incluindo verbas adicionais.
✅ Cumprimento dos prazos legais para pagamento e concessão.
✅ Orientação sobre abono pecuniário e fracionamento, evitando erros.
✅ Evite multas e passivos trabalhistas com um suporte contábil especializado.

Não deixe as férias se tornarem um problema! Fale conosco e garanta tranquilidade na gestão da sua equipe.

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