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REFORMA TRIBUTÁRIA: IBS E CBS EM 2026

12/11/2025
  • REFORMA TRIBUTÁRIA: IBS E CBS EM 2026

Em 2026, entra em vigor a fase‐inicial da grande reforma tributária de consumo no Brasil. Os tributos IBS e CBS representam uma nova forma de taxar bens, serviços e direitos — com impacto direto para empresas, empreendedores e consumidores. Entender essas mudanças agora é essencial para se adaptar com antecedência.

O que são IBS e CBS?         
    • A CBS é um tributo federal, a ser cobrado pela União. 
    • A IBS é um tributo de competência compartilhada entre estados, municípios e o Distrito Federal. 
    • Juntos, eles substituem ou integram diversos tributos antigos, como PIS, COFINS, ICMS e ISS. 
    • A base de incidência inclui bens tangíveis e intangíveis, serviços e direitos — e segue o princípio do “destino” (ou seja: onde o bem ou serviço é consumido).


Cronograma para 2026

Para este ano, vale destacar:
    • Em 2026, haverá a fase piloto ou de transição dos tributos. 
    • As alíquotas iniciais previstas: cerca de 0,9% para a CBS e 0,1% para a IBS no início da aplicação. 
    • Durante este período de transição, a obrigatoriedade do pagamento pode ainda estar condicionada ao cumprimento das obrigações acessórias — ou seja: emitir notas, registrar créditos, ajustar sistemas.


Principais mudanças para você (empresa ou consumidor)

Para empresas
    • Necessidade de adaptar sistemas fiscais, contábeis e de emissão de nota fiscal, considerando o novo modelo. 
    • A possibilidade de crédito tributário mais amplo: compras de bens/serviços poderão gerar “crédito” para batimento, salvo aquelas para uso pessoal ou isentas. 
    • Alteração do local de incidência: o imposto passa a seguir o “destino”. Isso é relevante para comércio inter‐estadual, E-commerce, prestação de serviços entre municípios. 

Para consumidores
    • Possível impacto em preço de bens e serviços no longo prazo; algumas categorias terão alíquotas reduzidas ou até isenção. 
    • A estrutura tenta tornar o sistema tributário mais transparente e menos cumulativo (menos “imposto sobre imposto”). 


Reduções e regimes especiais

Alguns setores ganharão tratamento diferenciado:
    • Exemplos: alimentos básicos, medicamentos, dispositivos para pessoas com deficiência — podem ter alíquota zero ou reduzida.
    • Profissionais liberais ou serviços de educação e saúde podem ter redução de aproximadamente 30% a 60% nas alíquotas. 


Dicas práticas para 2026

    • Comece agora a revisar seu sistema de faturamento e contabilidade para garantir que em 2026 você esteja “pronto”.
    • Identifique quais produtos/serviços da sua empresa serão afetados: local de prestação, destino, tipo de bem ou serviço.
    • Fique atento às obrigações acessórias: registros, notas fiscais eletrônicas, crédito tributário.
    • Se você for um consumidor ponderando investimentos ou gastos maiores, acompanhe se haverá repasse de custos ou reduções de preço em seu setor.

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