IBS/CBS 2026
O que mudou nos DF-e com a Reforma Tributária (IBS/CBS) — desde 01/01/2026
1) Obrigatoriedade dos campos IBS/CBS
Desde 1º de janeiro de 2026, passou a ser obrigatório informar IBS e CBS nos DF-e, conforme os leiautes/Notas Técnicas de cada documento. Isso foi reforçado em comunicado oficial conjunto da Receita Federal do Brasil e do Comitê Gestor do IBS (CGIBS).
Importante: mesmo com flexibilizações de validação (rejeição), a obrigação de preencher existe desde 01/01/2026.
Multas e rejeições: o que está suspenso e o que continua valendo
2) “Suspensão de multas por 4 meses”: como funciona de verdade
O “prazo de 4 meses” não é simplesmente “contado a partir de janeiro”.
O que a regra diz (em linhas gerais) é: não haverá penalidades pela falta de registro dos campos IBS/CBS até o 1º dia do 4º mês subsequente à publicação da parte comum do regulamento (ou seja, depende da publicação do regulamento). Enquanto essa parte comum não sai, o período sem penalidade pode se estender.
Tradução prática: não dá para “deixar para depois”. O correto é ajustar sistema/processo já e usar esse período apenas como janela de adaptação.
3) Rejeições
Houve flexibilização/adiamento de algumas rejeições automáticas ligadas a IBS/CBS (ex.: rejeição por “não informado”), mas o contribuinte que não preencher segue em desconformidade e pode precisar corrigir documentos posteriormente.
Cronograma essencial (do jeito que o cliente entende)
- 01/01/2026: campos IBS/CBS obrigatórios (período de teste) e há referência de alíquotas-teste IBS 0,1% e CBS 0,9% (quando aplicável ao cenário/parametrização);
- 2027: extensão da obrigatoriedade para Simples Nacional e MEI (conforme previsão na LC e divulgações setoriais).
Quais DF-e entram (na prática)
A exigência de destaque IBS/CBS atinge, entre outros, NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e, NFCom, NF3e, BP-e etc. (lista de documentos e diretriz geral constam no comunicado conjunto).
E a padronização do registro dessas informações está prevista em Ajuste SINIEF específico.
Varejo: atenção redobrada (NFC-e x NF-e)
A mudança de regra para vendas presenciais para destinatário PJ (CNPJ) puxa a emissão para NF-e (mod. 55) em vez de NFC-e (mod. 65), e por isso está em desenvolvimento/adoção uma abordagem mais “leve” (discussão de NF-e simplificada / DANFE simplificado no contexto do varejo).
Observação importante de calendário: houve prorrogação da vedação de NFC-e para CNPJ para 04/05/2026 em ato/ajuste posterior noticiado no mercado (isso muda o “quando” de alguns PDVs).
DeRE (Declaração de Regimes Específicos)
Para atividades que nem sempre emitem DF-e, mas passam a gerar IBS/CBS em regimes específicos, a DeRE entra como obrigação acessória.
A documentação/leiautes vêm sendo publicados e atualizados — inclusive com divulgação oficial de manuais/leiautes recentemente.
CST e cClassTrib (CCT): onde mais dá erro
- CST segue existindo (com escopo ampliado);
- cClassTrib (CCT) entra para “explicar” objetivamente o enquadramento da operação conforme a LC.
Na prática, o risco aqui é parametrização errada (CST/cClassTrib incompatível) e rejeição/validação incorreta. Há materiais e guias práticos circulando com passo a passo e tabelas.
cClassTrib sem penalidade (caso Siscomex)
Para comércio exterior, há orientação pública de que não haverá penalidade por ausência de cClassTrib até norma específica (no âmbito do Siscomex).



