Férias: conheça as principais regras previstas na CLT
Férias: conheça as principais regras previstas na CLT.
As férias são um direito garantido aos trabalhadores pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e têm como objetivo proporcionar um período de descanso após um ciclo de trabalho.
Após cada 12 meses de trabalho, o empregado adquire o direito às férias, observadas as regras previstas na legislação.
Período aquisitivo e concessivo
Período aquisitivo: corresponde aos 12 meses de trabalho necessários para que o empregado adquira o direito às férias.
Período concessivo: corresponde aos 12 meses seguintes, dentro dos quais a empresa deve conceder as férias ao trabalhador. Caso as férias não sejam concedidas dentro desse prazo, poderá haver a obrigação de pagamento em dobro, conforme a legislação trabalhista.
Aviso e pagamento das férias
A empresa deve comunicar o empregado sobre o período de férias por escrito, com antecedência mínima de 30 dias.
O pagamento das férias, incluindo o adicional constitucional de 1/3, deve ser realizado até 2 dias antes do início do período de descanso.
Além disso, as férias não podem ter início nos dois dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
Férias podem ser divididas?
Sim. Desde que haja concordância do empregado, as férias podem ser usufruídas em até 3 períodos, sendo que:
* Um dos períodos deve ter, no mínimo, 14 dias corridos;
* Os demais períodos não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada.
Essa possibilidade permite maior flexibilidade para empresas e trabalhadores na organização do período de descanso.
Abono pecuniário: a chamada “venda de férias”
O empregado pode optar por converter em dinheiro até 1/3 das férias a que tiver direito, o que corresponde, em regra, a 10 dias quando possui direito a 30 dias de férias.
Essa conversão é uma opção do empregado, e a empresa não pode obrigá-lo a vender suas férias.
O pedido deve ser realizado dentro do prazo legal, até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
Faltas injustificadas podem reduzir as férias.
As faltas injustificadas durante o período aquisitivo podem reduzir a quantidade de dias de férias, conforme o artigo 130 da CLT:
Faltas injustificadas Dias de férias
Até 5 faltas 30 dias
De 6 a 14 faltas 24 dias
De 15 a 23 faltas 18 dias
De 24 a 32 faltas 12 dias
Mais de 32 faltas, não há direito às férias naquele período.
É importante destacar que faltas justificadas, quando amparadas pela legislação, não são consideradas para essa redução.
Atenção às regras
O planejamento correto das férias é importante tanto para o empregado quanto para a empresa. O cumprimento dos prazos de aviso, concessão e pagamento evita irregularidades e possíveis encargos trabalhistas.
A Nominal Contabilidade acompanha as obrigações trabalhistas e auxilia seus clientes na correta gestão das férias, garantindo maior segurança e organização para a empresa.



