SIMPLES NACIONAL HÍBRIDO
SIMPLES NACIONAL HÍBRIDO: SUA EMPRESA PRECISA DECIDIR EM SETEMBRO!
A Reforma Tributária trouxe uma nova possibilidade para empresas do Simples Nacional: o chamado Simples Nacional Híbrido.
Como funciona?
A empresa continua recolhendo pelo DAS os demais tributos, mas passa a apurar IBS e CBS separadamente, seguindo as regras do regime regular (Lucro Presumido ou Real).
Quais as principal vantagens e desvantagens?
No modelo híbrido, a empresa pode gerar créditos integrais de IBS e CBS para seus clientes PJ, além de poder aproveitar créditos desses tributos nas suas próprias compras, conforme as regras da legislação.
Porém, como o IBS e CBS, serão pagos por fora da guia da DAS o imposto será apurado baseado nos percentuais de uma empresa do Regime Regular (Lucro Presumido ou Real).
ATENÇÃO AO PRAZO!
Para produzir efeitos em 2027, a opção deverá ser feita:
De 1º a 30 de setembro de 2026
A opção valerá inicialmente para o 1º semestre de 2027, havendo nova possibilidade de decisão em março de 2027 para o segundo semestre.
Híbrido ou tradicional: qual escolher?
Não existe uma resposta igual para todas as empresas.
A escolha deve considerar:
Híbrido
- Maior crédito para clientes PJ (não gera crédito para vendas para consumidor final);
- Possibilidade de crédito na compra;
- Maior carga tributária.
Tradicional
- Menor crédito para clientes PJ;
- Sem possiblidade de crédito da compra;
- Menor carga tributária.
Empresas que vendem principalmente para outras empresas podem ter maior interesse no modelo híbrido, pois seus clientes poderão aproveitar os créditos de IBS e CBS, conforme as regras aplicáveis.



